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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 11:31
DF é condenado a indenizar familiares de paciente que morreu por demora no atendimento

Cada requerente receberá o valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a título de compensação do dano moral.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:03
Atraso de voo por problemas na pista de pouso não gera dano moral

O pedido foi julgado improcedente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Abril de 2020 - 15:16
Detran-DF terá que indenizar condutor que foi detido por erro no emplacamento

O Detran-DF foi condenado a pagar ao condutor do veículo a quantia de R$ 15 mil e a sua mãe o valor de R$ 5 mil, ambas por danos morais.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 18 de Dezembro de 2019 - 11:28
Questões de Direito Processual Civil do XXVIII Exame da Ordem Unificado – 2019

Questões de Direito Processual Civil.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Maio de 2018 - 16:28
DECRETO Nº 9.371, DE 11 DE MAIO DE 2018

Altera o Decreto nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, que institui o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 25 de Maio de 2012 - 10:35
Direito Administrativo - 1ª Parte

Questões de Direito Administrativo do Concurso Público para provimento de cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina - 2011 - 1ª Parte
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Doutrina » Ambiental Publicado em 19 de Janeiro de 2012 - 19:00
Gestão de florestas públicas no arco do desmatamento

Impossibilitado de manter um agressivo controle sobre as florestas públicas, e vendo o desmatamento aumentando dia após dia, o governo federal criou mecanismos de parceria com o setor privado e decide regulamentar a exploração sustentável de florestas públicas (matas naturais ou plantadas em terras da União). Nesta parceria o Estado não perde a posse sobre a área
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2011 - 10:30
Férias: direito ao descanso reúne costume, lei e jurisprudência
O direito é aplicado a todos os empregados (rurais e urbanos), servidores públicos, membros das Forças Armadas e empregados domésticos
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2011 - 11:20
Fundação dos EUA critica OAB em caso Sean; leia as cartas
Para Cavalcante, a reação da fundação "demonstra a postura de segmentos da sociedade norte-americana sobre o tratamento que querem dar às outras nações"
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2011 - 11:36
Aborto: o paradoxo entre o direito à vida e a autonomia da mulher
A legislação penal brasileira só autoriza a prática do aborto em casos de estupro ou nos casos que não há outro meio para salvar a vida da mãe.
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Modelos » Civil Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Concessão de transporte público urbano. Rescisão contratual.

Desvio de finalidade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Abril de 2010 - 01:00
Indenização. Dano moral. Agressão verbal. Valor. Fixação.

Comprovado que os xingamentos proferidos contra usuário de transporte coletivo lhe causaram tristeza, humilhação e constrangimento, com abalo psíquico, devida é a reparação por danos morais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito e Educação

Américo Donizete Batista. Bacharel em Direito pelo Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro SP - IMESB, Mestrando em Direito pelo Centro Universitário Toledo/UNITOLEDO de Araçatuba SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2009 - 03:00
Gratificação de função. Incorporação.

Percebimento por 9 (nove anos), 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação indenizatória. Incêndio provocado em imóvel urbano por queima de fogos de artifício.

Comprovação nos autos. Danos materiais devidos. Danos morais não configurados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de cancelamento de protesto c/c indenização por danos morais.

Pagamento efetivado após o vencimento diretamente ao credor. Cancelamento do protesto. Ônus do credor. Liquidação posterior ao vencimento, mas anterior. Demora na retirada. Danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Direito autoral conexo violado. Prescrição afastada. Configurado o dano material.

Fotografia. Publicação sem autorização. Impossibilidade. Obra criada na constância do contrato de trabalho. Direito de cessão exclusivo do autor.

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